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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Retificação de Notas

Pessoal, sobre pedidos de retificação de notas, observem as regras da Instituição para não perder os prazos.

Entre outras questões, a Portaria Nº 74/2010 estabelece:

§ 1º. Fica estipulado o prazo máximo de 03 meses após o encerramento do período letivo, para a retificação de graus por iniciativa do aluno ou do docente e homologação pelo respectivo Coordenador de Curso, observado o procedimento acima. Passado esse prazo, não será mais permitida a retificação de graus e frequência por questões de segurança acadêmica.

§ 2º. O aluno é responsável pelo acompanhamento de seu rendimento escolar perante o professor e a Secretaria Acadêmica, devendo conferir o seu progresso na matriz curricular do curso, bem como graus e frequência com atualidade, a fim de não deixar fluir os prazos para retificações.
§ 3º. O pedido para retificação de graus pelo aluno deverá ser protocolado na Central de Atendimento - CAA, dirigido à Secretaria Acadêmica. Caso já não esteja anexado o Formulário – FRRGF - a Secretaria deverá contatar o Professor para preenchê-lo e seguir conforme o procedimento acima.

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